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Adeus DCTF
6 de fevereiro de 2025Abordamos sobre o encerramento da obrigação acessória DCTF e a implantação do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos pela Receita Federal.
Em dezembro de 2024 a Receita Federal anunciou o fim da DCTF, sendo a última entrega realizada em fevereiro de 2025 de apurações de dezembro/2024. Em contrapartida, foi criada a nova obrigação acessória chamada MIT - Módulo de Inclusão de Tributos - que nada mais é que uma simplificação da DCTF.
Quando falamos de DCTF, estamos nos referindo ao PGD-DCFT (programa gerador e validador) que é aquele programa antigo em aplicação desktop onde são (ou eram) inseridas informações de apurações de tributos federais e seus respectivos pagamentos. Uma parte das informações da DCTF já havia sido migrada anteriormente com a adoção do e-Social e SPED REINF e ao enviar os eventos dessas obrigações, automaticamente é feita apuração dos valores na DCTF-Web e disponibilização dos DARF's. Mesmo após entrada em produção do e-Social e EFD REINF, a DCTF continuou firme e forte, sendo enviados os tributos (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, dentre outros) que não fazem parte das duas obrigações citadas. Mas agora vem a novidade, a DCTF se aposenta e entra o MIT que enviará as mesmas informações que antes eram preenchidas no PGD, só que de uma forma mais simples.
Resumindo em uma frase, o MIT é uma simplificação da DCTF, tanto na forma de preencher e enviar quanto em seu conteúdo.
A primeira simplificação se dará nas possíveis formas de envio dos dados à Receita Federal. Será possível digitar as informações diretamente no E-CAC ou fazer upload de arquivo para importar dados, também no E-CAC.
A outra parte simplificada consiste em enviar apenas as informações dos débitos e esses dados serão integrados para DCTF-Web, sendo gerados DARF's automaticamente e com isso padronizando com o e-Social e EFD REINF.
Informação importante, na publicação original da Receita Federal, consta que a partir de fevereiro de 2025 deve ser enviado o MIT com a movimentação de janeiro. O prazo de envio é todo dia 25, referente ao movimento do mês anterior.
Publicado por Daniel Stabile em 06/02/2025.
Se quiser saber mais detalhes, veja o vídeo que fizemos sobre o assunto.
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